Existem inúmeros trabalhadores e segurados que realizam contribuições previdenciárias acima do teto do INSS sem saber que têm direito à restituição corrigida desses valores. Isso afeta sobretudo médicos e outros profissionais da área da saúde. Portanto, é crucial compreender como isso ocorre.
O teto do Regime Geral de Previdência Social é o valor máximo do benefício concedido pelo INSS. Este valor é ajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, o teto é utilizado como base de cálculo para os recolhimentos previdenciários. É importante salientar que o valor da contribuição nunca deve ultrapassar o teto estabelecido.
Teto em 2024: R$ 7.786,02
O valor do teto do INSS é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, desse modo, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS deve ser feita dentro de um limite (teto) não devendo exceder essa quantia (conforme o art. 28, §5º da Lei 8.212/91).
O recolhimento em excesso é frequentemente resultado de uma falha. Em situações em que o contribuinte possui múltiplos vínculos empregatícios, as contribuições podem ser retidas diretamente das fontes sem uma comunicação adequada entre elas. Esse cenário pode levar o contribuinte a recolher acima do teto estabelecido, o que é identificado ao revisar o saldo mensal.
Imagine a seguinte situação hipotética: João é médico e possui vários vínculos profissionais. Presta serviços para uma clínica médica, dá aula em uma faculdade de medicina e trabalha em dois hospitais.
Na clínica ele recebe em média 9 mil reais, na faculdade 8 mil reais e nos hospitais, 10 mil reais em cada um, totalizando 20 mil reais. O montante de todos os vínculos é de 37 mil reais.
Caso todas as fontes pagadoras recolham o teto do INSS no percentual de 20%, considerando o ano de 2023, por exemplo, logo, somando os vínculos, haverá recolhimento acima do teto no total de 4.500 reais por mês que deve ser restituído de forma corrigida.
Suponha, ainda, que João tenha mantido aqueles vínculos concomitantes pelos últimos 60 meses. Poderá requerer a restituição de todos os meses, somando o total de 270 mil reais de restituição, sem considerar a correção monetária, o que aumentará o valor a ser recebido.
Na via administrativa junto à Receita Federal, o prazo estimado para receber o valor da restituição de até 90 dias, a partir do protocolo. Ou seja, o pedido tramita de forma muito mais rápida do que um processo judicial tradicional que pode levar de 3 a 6 anos de tramitação.