Muitos médicos desconhecem que a Lei Federal 6.932/81, no artigo 4º, §5º, III - que regulamenta a residência médica no Brasil - prevê como direito dos médicos residentes a concessão de moradia permanente, ou, em contrapartida, auxílio financeiro correspondente.
Não importa se o residente possui já possui domicílio fixo próprio ou têm condições de arcar com uma moradia de aluguel. O direito ao auxílio moradia é subjetivo e inquestionável. As universidades (públicas ou privadas) não podem alegar falta de recursos ou ausência de regulamentação específica para tratar do tema.
Existem decisões de diversos Tribunais do país, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (Corte Federal responsável por uniformizar os temas legais no país), no sentido de que o Poder Judiciário pode obrigar as universidades a conceder o auxílio moradia em dinheiro como compensação aos médicos residentes. Em média, os Tribunais brasileiros têm aplicado um percentual de 30% incidente sobre o valor da bolsa (auxílio) da residência médica, que pode ser cobrado durante todo o período do curso.
Cabe ao advogado que atua na área avaliar o caso do cliente sobretudo o período prescricional, juntar a documentação adequada, direcionar ao juízo competente e quantificar o valor a ser recebido que pode ser objeto de correção e aplicação de juros para garantir a reparação pecuniária integral do médico residente.
Consulte um advogado da sua confiança especialista no assunto para garantir o seu direito ao auxílio moradia e a recuperação de valores eventualmente devidos.